Os condutores são obrigados a ceder a passagem aos veículos que saiam de uma passagem de nível.
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Resposta certa: B — A afirmação é verdadeira.
Porque é a B?
Todos os condutores têm de ceder a passagem aos veículos que saem de uma passagem de nível (art. 31.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 31.º
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- Para contornar o veículo imobilizado, devo:Ligar as luzes de estrada e ceder a passagem a quem circula em sentido contrário · Sinalizar a minha intenção e ceder a passagem a quem circula em sentido contrário · Utilizar os sinais sonoros e as luzes de perigo
- Para mudar de direção à esquerda estou bem colocado?Não, já deveria estar colocado na via de trânsito da esquerda · Sim, pois só junto ao entroncamento devo colocar-me à esquerda
- Para mudar de direção à esquerda, nesta via de sentido único, devo:Ocupar a via de trânsito da esquerda · Ocupar qualquer das vias de trânsito, porque não circulam veículos em sentido contrário · Olhar ao espelho retrovisor, sinalizar e aproximar o veículo do eixo da faixa de rodagem
- Para mudar de direção para a direita no próximo entroncamento estou corretamente posicionado?Não · Sim
- Para mudar de direção para a esquerda devo sinalizar a manobra:Avançando com precaução · Avançando porque as nossas trajetórias não se intercetam · Cedendo a passagem ao veículo que se apresenta no cruzamento
- Para que a manobra a realizar pelo outro condutor seja feita em segurança, deve:Ligar as luzes de perigo · Parar sempre antes de avançar · Sinalizar corretamente a manobra e com prudência ocupar o espaço da via adequado