
Para que a manobra a realizar pelo outro condutor seja feita em segurança, deve:
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Resposta certa: C — Sinalizar corretamente a manobra e com prudência ocupar o espaço da via adequado.
Porque é a C?
Uma manobra só é segura se os outros a perceberem a tempo: o condutor sinaliza com antecedência e ocupa, com prudência, a parte da via própria para onde vai.
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- Perante a sinalização existente na via, posso inverter o sentido de marcha?Não · Sim
- Posso circular sobre as raias oblíquas?Não, estou proibido de entrar na área por elas abrangida · Sim, mas apenas para efeitos de paragem e/ou estacionamento · Sim, mas apenas se pretender mudar de direção à esquerda
- Posso efetuar a manobra de inversão do sentido de marcha nesta ponte?Não, a manobra de inversão de marcha é proibida nas pontes · Sim, a visibilidade é boa e a via de trânsito é larga e permite a realização da manobra · Sim, uma vez que não se verifica grande intensidade de trânsito
- Posso efetuar a manobra de marcha atrás até ao entroncamento anterior que se encontra a uma distância de 250 metros?Não, a marcha atrás só é permitida como manobra de recurso e deve efetuar-se no menor trajeto possível · Sim, porque circulo na via de trânsito da direita · Sim, porque existem duas vias de trânsito no mesmo sentido
- Posso efetuar a manobra de marcha atrás na ponte?Não, a manobra é proibida · Sim, a manobra é permitida pois não se verifica grande intensidade de trânsito · Sim, mas apenas neste local e como manobra auxiliar ou de recurso
- Posso efetuar a manobra de marcha atrás nesta ponte?Não, esta manobra é sancionada com coima e apreensão dos documentos do veículo · Não, esta manobra é sancionada com coima e inibição de conduzir · Sim, mas apenas fora da faixa de rodagem




