Para recorrer à manobra de marcha atrás devo certificar-me que o local é seguro e que:
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Resposta certa: B — Executo a manobra lentamente.
Porque é a B?
A marcha atrás faz-se devagar e no menor trajeto possível, nunca no maior. Quanto mais recuas, mais tempo conduzes com pouca visibilidade para trás.
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- Posso circular sobre as raias oblíquas?Não, estou proibido de entrar na área por elas abrangida · Sim, mas apenas para efeitos de paragem e/ou estacionamento · Sim, mas apenas se pretender mudar de direção à esquerda
- Posso efetuar a manobra de inversão do sentido de marcha nesta ponte?Não, a manobra de inversão de marcha é proibida nas pontes · Sim, a visibilidade é boa e a via de trânsito é larga e permite a realização da manobra · Sim, uma vez que não se verifica grande intensidade de trânsito
- Posso efetuar a manobra de marcha atrás até ao entroncamento anterior que se encontra a uma distância de 250 metros?Não, a marcha atrás só é permitida como manobra de recurso e deve efetuar-se no menor trajeto possível · Sim, porque circulo na via de trânsito da direita · Sim, porque existem duas vias de trânsito no mesmo sentido
- Posso efetuar a manobra de marcha atrás na ponte?Não, a manobra é proibida · Sim, a manobra é permitida pois não se verifica grande intensidade de trânsito · Sim, mas apenas neste local e como manobra auxiliar ou de recurso
- Posso efetuar a manobra de marcha atrás nesta ponte?Não, esta manobra é sancionada com coima e apreensão dos documentos do veículo · Não, esta manobra é sancionada com coima e inibição de conduzir · Sim, mas apenas fora da faixa de rodagem
- Posso efetuar a manobra de marcha atrás numa passagem de nível?Não, a manobra de marcha atrás numa passagem de nível é proibida · Não, uma vez que se trata da aproximação de uma passagem de nível sem guarda · Sim, se não se verificar qualquer trânsito