Posso parar e/ou estacionar no local em que me encontro?
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Resposta certa: B — Não.
Porque é a B?
Fora das localidades é proibido parar ou estacionar nas curvas de visibilidade reduzida e a menos de 50 m delas (art. 49.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 49.º
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- Posso realizar a manobra de inversão do sentido de marcha nesta lomba?Não · Sim, porque não circula nenhum veículo à minha retaguarda · Sim, tomando as devidas precauções e apenas como manobra de recurso
- Posso realizar a manobra de inversão do sentido de marcha neste cruzamento de visibilidade reduzida?Não · Sim, porque o sinal vertical não proíbe a manobra · Sim
- Posso realizar a manobra de inversão do sentido de marcha no local em que me encontro?Não, nas lombas a manobra é sempre proibida · Sim, porque a via tem dois sentidos de trânsito · Sim, porque circulo dentro duma localidade
- Posso realizar a manobra de marcha-atrás no local em que me encontro?Não, devido à sinalização horizontal · Sim, dado que o local é de boa visibilidade · Sim, desde que a efetue rapidamente
- Posso realizar a manobra de ultrapassagem no local em que me encontro?Não · Sim, porque a sinalização vertical prevalece sobre a horizontal · Sim
- Posso recorrer à manobra de marcha atrás neste local?Não, neste local é proibido · Sim, desde que realize a manobra rapidamente · Sim, desde que reúna as condições de segurança necessárias