
Posso realizar a manobra de marcha-atrás no local em que me encontro?
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Resposta certa: B — Sim, dado que o local é de boa visibilidade.
Porque é a B?
Numa reta com boa visibilidade, a marcha atrás é permitida como manobra auxiliar, mas faz-se sempre devagar e no menor trajeto possível, nunca à pressa (art. 46.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 46.º
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