Quando é que o condutor do veículo à minha frente deve cessar o sinal realizado com o indicador de mudança de direção à direita?
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Resposta certa: C — Logo que tenha concluído a manobra de mudança de direção.
Porque é a C?
O indicador de mudança de direção mantém-se ligado durante toda a manobra e desliga-se logo que ela esteja concluída (art. 21.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 21.º
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- Regra geral, a marcha atrás como manobra auxiliar ou de recurso, deve ser executada:Lentamente e no maior trajeto possível · Lentamente e no menor trajeto possível · Rapidamente e o mais à direita possível
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- Se pretender mudar de direção à esquerda, devo:Aproximar o veículo da marca rodoviária que divide as duas vias · Desistir da manobra porque o sinal está vermelho · Ocupar a via de trânsito adequada
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