Que espaço posso percorrer em marcha atrás?
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Resposta certa: B — O mínimo indispensável.
Porque é a B?
A marcha atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso, devagar e no menor trajeto possível (art. 46.º do Código da Estrada). Não há uma distância fixa em metros.
Base legal: Código da Estrada, art. 46.º
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- Regra geral, a marcha atrás como manobra auxiliar ou de recurso, deve ser executada:Lentamente e no maior trajeto possível · Lentamente e no menor trajeto possível · Rapidamente e o mais à direita possível
- Regra geral, ao mudar de direção à esquerda, devo:Dar a direita ao centro de interseção das duas vias · Dar a esquerda ao centro de interseção das duas vias
- Se pretender mudar de direção à esquerda, devo:Aproximar o veículo da marca rodoviária que divide as duas vias · Desistir da manobra porque o sinal está vermelho · Ocupar a via de trânsito adequada
- Se puder inverter o sentido de marcha, sem recurso à marcha-atrás posso realizar a manobra neste local?Não · Sim
- Tendo-me enganado no caminho pretendido, como devo proceder para passar a circular em sentido oposto àquele em que sigo?Fazendo marcha-atrás pela berma e com as luzes de perigo ligadas · Invertendo o sentido de marcha no local em que me encontro · Seguindo até à rotunda e optando aí pela direção desejada
- Um dos fatores que pode impedir a execução da manobra de inversão do sentido de marcha, é a visibilidade do local.Certo · Errado