Regra geral, ao mudar de direção à esquerda, devo:
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Resposta certa: B — Dar a esquerda ao centro de interseção das duas vias.
Porque é a B?
Quando as duas vias têm trânsito nos dois sentidos, viras à esquerda dando a esquerda ao centro da intersecção, sem cortar a curva (art. 44.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 44.º
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- Se pretender mudar de direção à esquerda, devo:Aproximar o veículo da marca rodoviária que divide as duas vias · Desistir da manobra porque o sinal está vermelho · Ocupar a via de trânsito adequada
- Se puder inverter o sentido de marcha, sem recurso à marcha-atrás posso realizar a manobra neste local?Não · Sim
- Tendo-me enganado no caminho pretendido, como devo proceder para passar a circular em sentido oposto àquele em que sigo?Fazendo marcha-atrás pela berma e com as luzes de perigo ligadas · Invertendo o sentido de marcha no local em que me encontro · Seguindo até à rotunda e optando aí pela direção desejada
- Um dos fatores que pode impedir a execução da manobra de inversão do sentido de marcha, é a visibilidade do local.Certo · Errado
- Uma das manobras proibidas de realizar neste local é a inversão do sentido de marcha. Concorda com esta afirmação?Não, neste local ainda posso realizar a manobra · Sim, a manobra é proibida neste local · Sim, exceto para os automóveis pesados que circulam em sentido contrário
- Vou mudar de direção para a direita. Devo:Ceder a passagem se o outro veículo seguir em frente · Prosseguir normalmente, com precaução