
A distância mínima permitida para parar ou estacionar para trás da paragem de elétricos é de:
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Resposta certa: C — 6 metros
Porque é a C?
Junto às paragens de elétricos, que circulam sobre carris, é proibido parar ou estacionar a menos de 6 m para trás do sinal (art. 49.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 49.º
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