
Antes de uma curva de visibilidade reduzida é proibido parar:
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Resposta certa: A — A 30 metros da mesma.
Porque é a A?
Fora das localidades, é proibido parar a menos de 50 m de uma curva de visibilidade reduzida (art. 49.º do Código da Estrada). A 30 m ainda estás dentro dessa zona.
Base legal: Código da Estrada, art. 49.º
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