
Estamos a distância idêntica do local em que o cruzamento é possível. Qual deve recuar, para que a manobra seja possível?
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Resposta certa: A — Eu porque vou a subir.
Porque é a A?
Com distâncias iguais até ao ponto de cruzamento e veículos da mesma categoria, recua quem vai a subir (art. 33.º do Código da Estrada). Como vais a subir, és tu que recuas.
Base legal: Código da Estrada, art. 33.º
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- Este veículo mostra sinais evidentes de abandono. Pode ser removido?Não, apenas o seu proprietário o pode fazer · Sim, se estiver estacionado neste local há pelo menos 24 horas · Sim, se se mantiver neste local por tempo superior a 48 horas
- Estes veículos encontram-se corretamente estacionados em segunda fila?Não, o estacionamento em segunda fila é proibido · Não, salvo se não impedirem o acesso aos veículos estacionados · Sim, desde que não impeçam a saída dos outros veículos estacionados
- Estes veículos estão estacionados ilegalmente?Não · Sim, mas apenas se permanecerem neste local mais de duas horas · Sim
- Estou a chegar ao final da passagem estreita. Devo:Avançar · Fazer marcha atrás porque o veículo circula em missão urgente de socorro · Parar
- Estou a menos de 10 metros da passagem de nível. Posso estacionar neste local?Não, é proibido estacionar a menos de 20 metros das passagens de nível · Não, porque é proibido · Sim, porque só a menos de 8 metros da passagem de nível é proibido estacionar
- Estou a menos de 5 metros do entroncamento. Posso parar ou estacionar?Não · Sim, mas apenas logo após o entroncamento · Sim





