
O veículo estacionado em cima do passeio, pode ser apreendido?
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Resposta certa: B — Não pode ser apreendido, mas pode ser removido.
Porque é a B?
Um carro em cima do passeio pode ser removido, porque a lei considera que perturba gravemente o trânsito. A apreensão é para outros casos, como circular sem seguro (art. 164.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 164.º
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- O veículo imediatamente à minha frente está parado para entrar um passageiro. Pode fazê-lo?Não · Sim
- O veículo preto comete uma contraordenação?Não · Sim, se estiver estacionado · Sim, se estiver parado
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- O veículo que está parado junto do passeio está posicionado:Corretamente, porque estão a entrar passageiros · Incorretamente, porque é proibida a paragem e o estacionamento
- O veículo que transita em sentido contrário, deve:Avançar · Ceder a passagem · Se necessário recorrer à manobra de marcha atrás



