
Posso parar junto ao sinal indicativo da paragem de veículos de transporte coletivo de passageiros?
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Resposta certa: A — Não, a manobra é proibida.
Porque é a A?
É proibido parar ou estacionar a menos de 5 m para a frente e 25 m para trás do sinal de paragem de autocarros, mesmo fora da faixa de rodagem.
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- Posso parar no local exato em que me encontro?Não, em circunstância alguma · Sim, se não comprometer a segurança dos outros utentes · Sim, se sinalizar devidamente a minha intenção
- Posso parar o meu veículo nesta ponte?Não, a manobra é proibida · Sim, a manobra é permitida desde que se trate de uma imobilização rápida do veículo · Sim, sempre que não embarace o trânsito nem comprometa a segurança dos outros utentes
- Posso parar ou estacionar na proximidade dos sinais luminosos?Não, a manobra é proibida a menos de 20 metros se a altura dos veículos, incluindo a respetiva carga, encobrir os sinais luminosos · Não, a manobra é sempre proibida a menos de 25 metros antes dos sinais luminosos · Sim, mas sempre antes dos sinais e a uma distância não inferior a 5 metros
- Posso parar ou estacionar no local em que me encontro, apesar de me encontrar a menos de 5 m do cruzamento?Não, a manobra é proibida · Não, apenas posso estacionar · Sim, a manobra é permitida · Sim, mas antes do cruzamento
- Posso parar sobre esta ponte?Não, em caso algum · Não, porque o meu veículo parado fica a menos de três metros da linha contínua · Sim, desde que sinalize corretamente a manobra
- Pretendo estacionar. Devo realizar a manobra:Junto ao passeio, paralelamente à via · Sobre o passeio, 'em espinha' · Sobre o passeio, paralelamente à via





