Posso parar ou estacionar no local em que me encontro, apesar de me encontrar a menos de 5 m do cruzamento?
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Resposta certa: A — Não, a manobra é proibida.
Porque é a A?
É proibido parar ou estacionar a menos de 5 m para um e outro lado de um cruzamento, porque tapas a visão a quem lá circula.
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- Pretendo estacionar. Devo realizar a manobra:Junto ao passeio, paralelamente à via · Sobre o passeio, 'em espinha' · Sobre o passeio, paralelamente à via
- Quem deve recorrer à manobra de marcha atrás, sabendo que as distâncias em que é possível o cruzamento são idênticas?Eu, porque conduzo um automóvel ligeiro · O condutor do outro veículo, porque é um automóvel pesado · O condutor do veículo pesado porque está a subir
- Se estacionar impedindo a saída dos veículos estacionados à minha direita, cometo uma infração?Não, desde que deixe as luzes de perigo ligadas · Não · Sim
- Se estacionar o meu veículo na berma da autoestrada ele pode ser removido?Não · Sim, mas apenas se mostrar sinais evidentes de abandono · Sim
- Se o veículo apresentar sinais evidentes de abandono, será considerado estacionamento abusivo, se estiver no mesmo local por tempo superior a:12 horas · 24 horas · 48 horas
- Se um veículo estiver estacionado indevidamente, pode ser bloqueado?Não, só pode ser bloqueado por razões de segurança nacional · Sim, por tempo ilimitado · Sim