Estou proibido de realizar a manobra de ultrapassagem neste local?
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Resposta certa: C — Sim, a manobra de ultrapassagem é proibida nas curvas de visibilidade reduzida.
Porque é a C?
O sinal anuncia curva e contracurva, e a estrada dobra logo à frente sem deixar ver quem vem. É proibido ultrapassar em curvas de visibilidade reduzida (art. 41.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 41.º
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