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Ilustração da pergunta de exame de código IMT

Posso ultrapassar?

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Resposta certa: A — Não.

Porque é a A?

Há uma passagem para peões logo à frente. É proibido ultrapassar imediatamente antes e nas passagens assinaladas para peões (art. 41.º do Código da Estrada).

Base legal: Código da Estrada, art. 41.º

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