Conduzindo um automóvel ligeiro de passageiros, a partir deste sinal posso:
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Resposta certa: C — Circular até 90 km/h.
Porque é a C?
O 40 cortado por uma barra marca o fim da limitação de velocidade. Voltam os limites gerais: fora das localidades, um ligeiro de passageiros vai até 90 km/h (art. 27.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 27.º
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- Conduzo um automóvel ligeiro de passageiros. Posso seguir pela via sinalizada?Não, é uma via reservada a automóveis pesados de mercadorias · Sim, o sinal proíbe o trânsito a automóveis de mercadorias · Sim, o sinal proíbe o trânsito a automóveis pesados
- De acordo com a sinalização existente no local devo:Manter um intervalo de pelo menos 60 metros do veículo da frente · Transitar a velocidade igual ou inferior a 60 km/h · Transitar a velocidade igual ou superior a 60 km/h
- De acordo com a sinalização existente, como devo proceder no local em que me encontro?Mudar de direção à esquerda ou à direita · Mudar de direção à esquerda · Seguir em frente
- De acordo com a sinalização vertical, os condutores de automóveis pesados:Estão proibidos de circular a velocidade superior a 80 km/h · Estão proibidos de circular na via de trânsito mais à esquerda · Podem circular em qualquer via, desde que cumpram os limites de velocidade impostos
- De acordo com a sinalização vertical, quem se encontra proibido de circular na via mais à esquerda desta autoestrada?Apenas os condutores de automóveis pesados de mercadorias · Apenas os condutores de automóveis pesados de passageiros · Todos os condutores de automóveis pesados
- De acordo com o sinal vertical à minha direita, posso circular se conduzir um automóvel de mercadorias?Não, em circunstância alguma · Sim, desde que seja um automóvel ligeiro · Sim, o trânsito só é proibido a automóveis pesados de passageiros