Posso pisar ou transpor a linha mista que se encontra à minha esquerda?
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Resposta certa: C — Sim, mas apenas para efetuar manobras.
Porque é a C?
Numa linha mista conta a linha que te fica mais perto. Aqui, do teu lado está a descontínua, por isso podes pisá-la ou transpô-la para fazer manobras, como ultrapassar.
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- Posso pisar ou transpor esta marca rodoviária?Não, nunca · Sim, em caso de necessidade · Sim, mas só com piso seco
- Posso transpor a marca longitudinal contínua existente nesta via pública?Não, a marca não pode ser transposta nem pisada · Sim, mas apenas para mudar de direção à esquerda no entroncamento · Sim, mas apenas para ultrapassar
- Posso transpor as marcas rodoviárias separadoras dos sentidos de trânsito?Não, estou proibido de transpor as linhas contínuas adjacentes que separam os sentidos de trânsito · Sim, posso transpor a linha mista que separa os sentidos de trânsito · Sim, posso transpor as linhas de sentido reversível que separam os sentidos de trânsito
- Posso transpor ou pisar a marca rodoviária que divide os sentidos de trânsito?Não · Sim, se dessa situação não resultar qualquer tipo de insegurança · Sim, se necessitar de ultrapassar
- Posso utilizar as raias oblíquas que se encontram do meu lado direito?Não, nunca posso · Sim, mas apenas para tomada ou largada de passageiros · Sim, mas apenas se pretender passar para a via de trânsito mais à direita
- Posso utilizar os máximos?Não, caso exista perigo de encandeamento · Sim, se durante o percurso encontrar nevoeiro · Sim, se iniciar uma ultrapassagem