Posso transpor as marcas rodoviárias separadoras dos sentidos de trânsito?
Mostrar respostaou escolhe uma opção
Resposta certa: A — Não, estou proibido de transpor as linhas contínuas adjacentes que separam os sentidos de trânsito.
Porque é a A?
As duas linhas contínuas que separam os sentidos não se pisam nem se transpõem. O sinal de fim da proibição de ultrapassar não te autoriza a passar por cima delas.
Perguntas relacionadas
- Posso utilizar as raias oblíquas que se encontram do meu lado direito?Não, nunca posso · Sim, mas apenas para tomada ou largada de passageiros · Sim, mas apenas se pretender passar para a via de trânsito mais à direita
- Posso utilizar os máximos?Não, caso exista perigo de encandeamento · Sim, se durante o percurso encontrar nevoeiro · Sim, se iniciar uma ultrapassagem
- Pretendo parar neste local, para largar um passageiro. Posso fazê-lo sobre a linha em ziguezague?Não, esta marca só me permite estacionar · Não, só me é possível realizar a manobra sobre a linha amarela descontínua · Sim, posso
- Qual das seguintes afirmações, sobre as marcas rodoviárias amarelas, está correta?A linha em ziguezague proíbe a paragem, a linha descontínua proíbe o estacionamento · Ambas proíbem a paragem · Ambas proíbem o estacionamento
- Qual das seguintes luzes, à retaguarda, deve utilizar o veículo que segue à minha frente?Indicador de mudança de direção à esquerda · Luz de marcha atrás · Luzes de presença e de nevoeiro
- Qual das seguintes marcas longitudinais tem sempre o mesmo significado que as marcas que se encontram inscritas no pavimento?Linha contínua · Linha descontínua · Linha mista