Posso transpor ou pisar a marca rodoviária que divide os sentidos de trânsito?
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Resposta certa: A — Não.
Porque é a A?
A linha contínua que separa os sentidos não pode ser pisada nem transposta, nem para ultrapassar. Ainda por cima estás numa curva, sem ver quem vem de frente.
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- Posso utilizar os máximos?Não, caso exista perigo de encandeamento · Sim, se durante o percurso encontrar nevoeiro · Sim, se iniciar uma ultrapassagem
- Pretendo parar neste local, para largar um passageiro. Posso fazê-lo sobre a linha em ziguezague?Não, esta marca só me permite estacionar · Não, só me é possível realizar a manobra sobre a linha amarela descontínua · Sim, posso
- Qual das seguintes afirmações, sobre as marcas rodoviárias amarelas, está correta?A linha em ziguezague proíbe a paragem, a linha descontínua proíbe o estacionamento · Ambas proíbem a paragem · Ambas proíbem o estacionamento
- Qual das seguintes luzes, à retaguarda, deve utilizar o veículo que segue à minha frente?Indicador de mudança de direção à esquerda · Luz de marcha atrás · Luzes de presença e de nevoeiro
- Qual das seguintes marcas longitudinais tem sempre o mesmo significado que as marcas que se encontram inscritas no pavimento?Linha contínua · Linha descontínua · Linha mista
- Qual é a marca rodoviária colocada no eixo da via?Uma linha descontínua · Uma linha mista · Uma raia oblíqua