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Via Rápida

Ultrapassagem

Quando podes ultrapassar, os locais proibidos e as exceções, o que dizem as linhas e o que fazes quando és ultrapassado.

113 perguntas · 113 com imagem

Aprende primeiro: a matéria deste temaUltrapassagem

O essencial

Pela esquerda ou pela direita

  • A ultrapassagem faz-se pela esquerda (art. 36.º).
  • Pela direita, só se o da frente assinalou que vai virar à esquerda e deixou espaço (art. 37.º).
  • Em filas paralelas, uma fila avançar mais depressa não conta como ultrapassagem.

Antes de ultrapassar

  • Confirma que ninguém atrás de ti já iniciou uma ultrapassagem ao teu veículo.
  • A via tem de estar livre na extensão e largura necessárias e tens de poder retomar a direita.
  • Sinaliza com antecedência e volta à direita logo que possas: ficar à esquerda sem necessidade é infração.

Locais proibidos

  • Imediatamente antes e nas passagens para peões e nas passagens de nível.
  • Em curvas, lombas e outros locais de visibilidade insuficiente.

A exceção das duas filas

  • Lombas, curvas sem visibilidade, cruzamentos e passagens de nível: podes com duas ou mais filas por sentido.
  • Só se a manobra se fizer sem invadir o sentido contrário (art. 41.º, n.º 3).
  • A exceção não vale nas passadeiras de peões ou de velocípedes.

Linhas no pavimento

  • Linha contínua: não se pisa nem se transpõe; se tinhas de a atravessar, não ultrapassas.
  • Linha descontínua: pode ser transposta para ultrapassar, se tudo o resto o permitir.
  • Linha mista: vale a que está mais próxima do teu lado.

Quando és ultrapassado

  • Desvia-te o mais possível para a direita.
  • Não aumentes a velocidade até o outro veículo concluir a ultrapassagem.

Perguntas do exame sobre este tema (113)

Manobras101

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