A manobra de ultrapassagem é permitida no local em que me encontro?
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Resposta certa: A — Não, em circunstância alguma.
Porque é a A?
Logo à frente há uma passagem de nível e só existe uma via em cada sentido. Imediatamente antes de uma passagem de nível e nela, é proibido ultrapassar, mesmo sem pisar a linha contínua (art. 41.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 41.º
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- A manobra de ultrapassagem é sempre proibida em todos os locais de visibilidade insuficiente. Concorda com esta afirmação?Não · Sim
- A manobra de ultrapassagem é sempre proibida na proximidade de uma passagem de nível?Não, apenas é proibida na passagem de nível · Não, apenas é proibida se houver trânsito em sentido contrário · Sim, é proibida imediatamente antes e na passagem de nível
- A ultrapassagem ao velocípede:Deve ser acompanhada de uso continuado dos sinais sonoros · Deve ser efetuada rapidamente · Não deve ser efetuada
- Antes de iniciar uma ultrapassagem, devo certificar-me que:Posso efetuar a manobra no espaço de 50 metros à minha frente · Posso efetuar a manobra sem perigo · Posso fazer a manobra à velocidade mínima de 40 km/h
- Ao realizar a manobra de ultrapassagem o condutor deve retomar a direita logo que:A manobra possa ser concluída em segurança · O condutor ultrapassado se aperceba da sua intenção · Se encontre a mais de 50 metros do veículo ultrapassado
- Ao ultrapassar o automóvel pesado, que comportamento devo esperar do seu condutor?Que aumente a sua velocidade · Que mantenha a velocidade e se desvie o mais possível para a direita · Que reduza a sua velocidade