Antes de iniciar uma ultrapassagem, devo certificar-me que:
Mostrar respostaou escolhe uma opção
Resposta certa: B — Posso efetuar a manobra sem perigo.
Porque é a B?
Só podes iniciar a ultrapassagem se tiveres a certeza de que não há perigo: faixa livre no espaço necessário e possibilidade de voltar à direita (art. 38.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 38.º
Perguntas relacionadas
- Ao ultrapassar o automóvel pesado, que comportamento devo esperar do seu condutor?Que aumente a sua velocidade · Que mantenha a velocidade e se desvie o mais possível para a direita · Que reduza a sua velocidade
- Após o sinal vertical posso ultrapassar?Não, porque na via em que circulo só há uma via de trânsito · Não, porque tenho que pisar a linha descontínua · Sim, desde que sinalize a manobra
- Assim que o condutor da frente termine a manobra de ultrapassagem deve:Aumentar significativamente a velocidade · Ligar os médios para iluminar a faixa de rodagem · Retomar o lado direito da faixa de rodagem em segurança
- Cada via de trânsito é destinada à circulação:De duas filas de trânsito, se a faixa de rodagem admitir dois sentidos · De uma fila de trânsito · De várias filas de trânsito
- Circulo corretamente se conduzir um automóvel pesado de passageiros e estiver a ultrapassar?Não · Sim
- Como devo proceder quando verifico que o condutor do veículo que circula à minha retaguarda me pretende ultrapassar?Desviar-me o mais possível para a esquerda · Não aumentar a velocidade e desviar-me o mais possível para a direita · Reduzir a velocidade