Circulo corretamente se conduzir um automóvel pesado de passageiros e estiver a ultrapassar?
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Resposta certa: B — Sim.
Porque é a B?
Estás na via da esquerda a ultrapassar, o que é permitido. Só os pesados de mercadorias e os conjuntos com mais de 7 m ficam limitados às duas vias da direita (art. 74.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 74.º
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- Conduzo um automóvel ligeiro de mercadorias. O sinal proíbe-me a ultrapassagem?Não · Sim
- Devo iniciar a manobra de ultrapassagem?Não, porque a marca rodoviária não me permite executar a manobra · Não, porque transitam veículos em sentido contrário · Sim, desde que o faça rapidamente, utilizando para isso os sinais sonoros
- Devo ultrapassar pela direita um veículo, cujo condutor, tenha assinalado a sua intenção de mudar de direção para a esquerda. Concorda com esta afirmação?Não, a ultrapassagem deve ser sempre efetuada pela esquerda · Sim, desde que tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem
- Estou a ser corretamente ultrapassado?Não, porque a realização da manobra pode provocar embaraço para o trânsito · Não, porque é proibido ultrapassar nas pontes · Sim, estou
- Estou obrigado a facilitar a manobra de ultrapassagem deste veículo?Não, exceto em relação aos veículos pesados · Não, exceto nos casos de perigo de acidente · Sim, não devendo aumentar a velocidade
- Nas curvas é proibido ultrapassar?Não, a ultrapassagem nunca é proibida nas curvas · Sim, em todas as curvas · Sim, se a visibilidade for reduzida e existir apenas uma fila de trânsito para cada sentido