Conduzo um automóvel ligeiro de mercadorias. O sinal proíbe-me a ultrapassagem?
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Resposta certa: A — Não.
Porque é a A?
O sinal com o camião vermelho proíbe ultrapassar só aos automóveis pesados. Um ligeiro de mercadorias, até 3500 kg, não está abrangido e pode ultrapassar.
Perguntas relacionadas
- Devo ultrapassar pela direita um veículo, cujo condutor, tenha assinalado a sua intenção de mudar de direção para a esquerda. Concorda com esta afirmação?Não, a ultrapassagem deve ser sempre efetuada pela esquerda · Sim, desde que tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem
- Estou a ser corretamente ultrapassado?Não, porque a realização da manobra pode provocar embaraço para o trânsito · Não, porque é proibido ultrapassar nas pontes · Sim, estou
- Estou obrigado a facilitar a manobra de ultrapassagem deste veículo?Não, exceto em relação aos veículos pesados · Não, exceto nos casos de perigo de acidente · Sim, não devendo aumentar a velocidade
- Nas curvas é proibido ultrapassar?Não, a ultrapassagem nunca é proibida nas curvas · Sim, em todas as curvas · Sim, se a visibilidade for reduzida e existir apenas uma fila de trânsito para cada sentido
- Nesta situação posso ultrapassar o veículo da frente em segurança?Não, porque posso pôr em perigo os peões que circulam no local · Sim, porque não há no local sinalização que proíba a manobra · Sim, porque não se aproximam veículos em sentido contrário
- Nesta situação o condutor do veículo ultrapassado:Deve reduzir a velocidade · Deve utilizar os sinais sonoros · Não deve aumentar a velocidade