Devo ultrapassar pela direita um veículo, cujo condutor, tenha assinalado a sua intenção de mudar de direção para a esquerda. Concorda com esta afirmação?
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Resposta certa: B — Sim, desde que tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.
Porque é a B?
Quem assinala que vai virar à esquerda e deixa livre a parte mais à direita da faixa ultrapassa-se pela direita (art. 37.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 37.º
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- Estou obrigado a facilitar a manobra de ultrapassagem deste veículo?Não, exceto em relação aos veículos pesados · Não, exceto nos casos de perigo de acidente · Sim, não devendo aumentar a velocidade
- Nas curvas é proibido ultrapassar?Não, a ultrapassagem nunca é proibida nas curvas · Sim, em todas as curvas · Sim, se a visibilidade for reduzida e existir apenas uma fila de trânsito para cada sentido
- Nesta situação posso ultrapassar o veículo da frente em segurança?Não, porque posso pôr em perigo os peões que circulam no local · Sim, porque não há no local sinalização que proíba a manobra · Sim, porque não se aproximam veículos em sentido contrário
- Nesta situação o condutor do veículo ultrapassado:Deve reduzir a velocidade · Deve utilizar os sinais sonoros · Não deve aumentar a velocidade
- Nesta situação posso ultrapassar o automóvel de cor preta?Não posso, porque a ultrapassagem faz-se pelo lado esquerdo · Não posso · Posso pela direita porque a via está livre
- Nesta situação se pretender ultrapassar com segurança, devo:Fazer sinais de luzes e iniciar de imediato a manobra · Iniciar de imediato a manobra · Verificar pelos espelhos retrovisores se outro condutor já iniciou a manobra