O veículo de mercadorias que segue à minha frente pode ser ultrapassado pela direita?
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Resposta certa: B — Sim pode, pois existe espaço lateral.
Porque é a B?
O pesado está na via com a seta para a esquerda, pronto a virar, e deixou livre o lado direito. Nesse caso a ultrapassagem faz-se pela direita (art. 37.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 37.º
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- Onde estou proibido de realizar a manobra de ultrapassagem?Apenas antes da passagem assinalada para a travessia de peões · Apenas na passagem assinalada para a travessia de peões · Imediatamente antes e na passagem assinalada para a travessia de peões
- Para contornar o veículo e o peão em segurança, o que devo fazer?Devo aumentar a velocidade mantendo uma pequena distância lateral · Devo buzinar, manter a velocidade e continuar a marcha · Devo estar especialmente atento a qualquer reação imprevisível por parte do peão
- Perante este sinal posso ultrapassar?Não · Sim
- Perante este sinal, podem realizar a manobra de ultrapassagem:Os motociclos · Só os automóveis pesados · Todos os veículos, exceto os motociclos e ciclomotores
- Perante o sinal de informação fico a saber que:É permitida a paragem, mas não o estacionamento de automóveis · É permitido o estacionamento a todos os veículos · Só é permitido o estacionamento de autocarros
- Perante o sinal vertical só os automóveis pesados de mercadorias estão proibidos de ultrapassar.Certo · Errado