
Perante o sinal vertical só os automóveis pesados de mercadorias estão proibidos de ultrapassar.
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Resposta certa: A — Certo.
Porque é a A?
O sinal de proibição de ultrapassar para automóveis pesados, com o camião a vermelho, aplica-se aos pesados de mercadorias. Os outros veículos, incluindo os ligeiros de mercadorias, podem ultrapassar.
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- Posso iniciar a manobra de ultrapassagem do veículo que circula à minha frente?Não, devo aguardar que o veículo que está a ultrapassar termine a manobra para que eu possa realizar a manobra em segurança · Sim, a manobra é permitida
- Posso iniciar a manobra de ultrapassagem se o condutor do veículo que circula à minha frente assinalar a sua intenção de ultrapassar um terceiro veículo?Não, estou proibido de iniciar a manobra · Sim, desde que ainda não tenha dado início à manobra de ultrapassagem · Sim, posso iniciar mas não concluir a manobra de ultrapassagem
- Posso realizar a manobra de ultrapassagem neste local?Não, a manobra é proibida · Sim, a manobra é permitida · Sim, mas apenas para veículos ligeiros
- Posso seguir sempre nesta via de trânsito?Não, apenas pelo tempo necessário para ultrapassar · Sim, se for a velocidade elevada
- Posso ser ultrapassado no local em que me encontro?Não, em circunstância alguma · Sim, desde que não haja peões que pretendam atravessar a faixa de rodagem · Sim, desde que sejam tomadas as devidas precauções
- Posso transitar na via de trânsito em que me encontro?Sim, para inverter o sentido de marcha · Sim, porque existem duas vias em cada sentido, podendo transitar em qualquer uma · Sim, se estiver a ultrapassar





