Posso iniciar a manobra de ultrapassagem se o condutor do veículo que circula à minha frente assinalar a sua intenção de ultrapassar um terceiro veículo?
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Resposta certa: A — Não, estou proibido de iniciar a manobra.
Porque é a A?
É proibido iniciar a ultrapassagem quando o condutor que segue à frente já assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro veículo.
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- Posso seguir sempre nesta via de trânsito?Não, apenas pelo tempo necessário para ultrapassar · Sim, se for a velocidade elevada
- Posso ser ultrapassado no local em que me encontro?Não, em circunstância alguma · Sim, desde que não haja peões que pretendam atravessar a faixa de rodagem · Sim, desde que sejam tomadas as devidas precauções
- Posso transitar na via de trânsito em que me encontro?Sim, para inverter o sentido de marcha · Sim, porque existem duas vias em cada sentido, podendo transitar em qualquer uma · Sim, se estiver a ultrapassar
- Posso ultrapassar neste local, utilizando a via de trânsito de sentido contrário?Não, pois a sinalização não mo permite · Sim, desde que não circulem veículos em sentido contrário · Sim, porque o sinal vertical não proíbe a manobra
- Posso ultrapassar neste local?Não · Sim, desde que não aumente a velocidade · Sim, desde que ocupe apenas uma faixa de rodagem
- Posso ultrapassar o condutor da frente?Não, uma vez que circulam veículos em sentido contrário · Sim posso, devendo sinalizar corretamente a manobra · Sim, desde que realize a manobra pela direita