Posso ultrapassar, pela direita, o motociclo que circula a 60 km/h?
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Resposta certa: A — Não, porque é proibido.
Porque é a A?
A ultrapassagem faz-se pela esquerda (art. 36.º do Código da Estrada). Fora das localidades e sem filas paralelas de trânsito denso, passar o motociclo pela direita é ultrapassá-lo pela direita, mesmo que ele vá devagar.
Base legal: Código da Estrada, art. 36.º
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- Pretendo ultrapassar o veículo que segue à minha frente. Devo:Aguardar que o condutor da frente realize a manobra · Aumentar a velocidade e realizar a manobra de imediato · Utilizar os sinais sonoros, para advertir o condutor da frente
- Pretendo ultrapassar. Posso fazê-lo?Não, porque a sinalização existente no local proíbe-me · Sim, desde que o faça pela direita · Sim, desde que o faça pela esquerda e não circulem veículos em sentido contrário
- Qual deve ser o comportamento do veículo que está a ser ultrapassado?Diminuir a velocidade · Manter a velocidade · Parar
- Que sinal devo fazer ao iniciar a ultrapassagem do veículo pesado que circula à minha frente?Sinal de luzes · Sinal de mudança de direção à direita · Sinal de mudança de direção à esquerda
- Regra geral a ultrapassagem deve efetuar-se pelo lado esquerdo. Concorda?Não · Sim, salvo se existir mais de uma via de trânsito no mesmo sentido · Sim
- Se a minha intenção for ultrapassar, o que devo fazer?Aguardar por momento adequado · Fazer uso do sinal sonoro para apressar o condutor · Iniciar a manobra rapidamente