Posso ultrapassar pela direita o veículo de mercadorias?
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Resposta certa: B — Sim, posso.
Porque é a B?
O pesado está na via com a seta de virar à esquerda e deixou livre a via da direita. Quem vai virar à esquerda ultrapassa-se pela direita (art. 37.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 37.º
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- Posso ultrapassar, nesta situação?Não, porque a visibilidade é insuficiente e me aproximo de uma curva · Não, porque circulo fora duma localidade · Sim, desde que o outro condutor pare, para me facilitar a manobra
- Posso ultrapassar, pela direita, o motociclo que circula a 60 km/h?Não, porque é proibido · Sim, desde que sinalize devidamente a manobra · Sim, porque existem duas filas de trânsito no mesmo sentido
- Pretendo seguir em frente e o condutor do veículo de tração animal vai mudar de direção à esquerda. O que devo fazer?Devo aguardar que o outro condutor termine a manobra, porque não posso ultrapassar pela direita · Devo ultrapassar o outro condutor pela direita, porque tenho espaço livre · Devo utilizar os sinais sonoros, para que o outro condutor se aperceba da minha presença e aumente a velocidade
- Pretendo ultrapassar o veículo que segue à minha frente. Devo:Aguardar que o condutor da frente realize a manobra · Aumentar a velocidade e realizar a manobra de imediato · Utilizar os sinais sonoros, para advertir o condutor da frente
- Pretendo ultrapassar. Posso fazê-lo?Não, porque a sinalização existente no local proíbe-me · Sim, desde que o faça pela direita · Sim, desde que o faça pela esquerda e não circulem veículos em sentido contrário
- Qual deve ser o comportamento do veículo que está a ser ultrapassado?Diminuir a velocidade · Manter a velocidade · Parar