Pretendo seguir em frente e o condutor do veículo de tração animal vai mudar de direção à esquerda. O que devo fazer?
Mostrar respostaou escolhe uma opção
Resposta certa: B — Devo ultrapassar o outro condutor pela direita, porque tenho espaço livre.
Porque é a B?
A carroça encostou-se à esquerda para virar e deixou livre o lado direito da faixa de rodagem. Nesse caso, a ultrapassagem faz-se pela direita (art. 37.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 37.º
Perguntas relacionadas
- Pretendo ultrapassar. Posso fazê-lo?Não, porque a sinalização existente no local proíbe-me · Sim, desde que o faça pela direita · Sim, desde que o faça pela esquerda e não circulem veículos em sentido contrário
- Qual deve ser o comportamento do veículo que está a ser ultrapassado?Diminuir a velocidade · Manter a velocidade · Parar
- Que sinal devo fazer ao iniciar a ultrapassagem do veículo pesado que circula à minha frente?Sinal de luzes · Sinal de mudança de direção à direita · Sinal de mudança de direção à esquerda
- Regra geral a ultrapassagem deve efetuar-se pelo lado esquerdo. Concorda?Não · Sim, salvo se existir mais de uma via de trânsito no mesmo sentido · Sim
- Se a minha intenção for ultrapassar, o que devo fazer?Aguardar por momento adequado · Fazer uso do sinal sonoro para apressar o condutor · Iniciar a manobra rapidamente
- Se pretender ultrapassar este veículo, devo certificar-me se posso realizar a manobra sem perigo de embater nos veículos que circulam no mesmo sentido?Não, devo apenas certificar-me da possibilidade de realizar a manobra sem perigo de colisão com os veículos que circulam em sentido contrário · Não, o Código da Estrada não estabelece qualquer obrigação · Sim, é uma das regras que devo cumprir antes de iniciar a manobra, mas devo também assegurar-me que não existe perigo de colidir com os veículos que circulam em sentido contrário