Se pretender ultrapassar este veículo, devo certificar-me se posso realizar a manobra sem perigo de embater nos veículos que circulam no mesmo sentido?
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Resposta certa: C — Sim, é uma das regras que devo cumprir antes de iniciar a manobra, mas devo também assegurar-me que não existe perigo de colidir com os veículos que circulam em sentido contrário.
Porque é a C?
Antes de ultrapassar, confirmas que não há perigo de embater em ninguém: nem em quem segue no teu sentido, nem em quem vem em sentido contrário (art. 38.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 38.º
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- Se pretender ultrapassar o veículo que circula à minha frente, estou obrigado a certificar-me que posso realizar a manobra sem perigo de embater nos veículos que circulam em sentido contrário?Não, mas devo certificar-me de que não há perigo na realização da manobra · Sim, é uma das regras que devo cumprir antes de iniciar a manobra de ultrapassagem · Sim, mas apenas quando efetuo a manobra de ultrapassagem pelo lado direito
- Sempre que à minha frente circula um veículo de marcha lenta, a manobra de ultrapassagem é permitida.Certo · Errado
- A faixa de rodagem está dividida por uma linha descontínua. Estou corretamente posicionado se estiver a efetuar uma ultrapassagem.Certo · Errado
- A faixa de rodagem está dividida por uma linha descontínua. Estou corretamente posicionado se:Estiver a efetuar uma ultrapassagem · Pretender estacionar do lado esquerdo da faixa de rodagem · Pretender ultrapassar o veículo da frente
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- Nesta situação devo estar especialmente atento:À manobra que o veículo à retaguarda está a iniciar · À velocidade do veículo que me ultrapassa · Ao espelho refletor interior