Ao circular numa localidade com um automóvel ligeiro, não posso exceder a velocidade máxima de:
Mostrar respostaou escolhe uma opção
Resposta certa: A — 50 km/h.
Porque é a A?
Dentro das localidades, os automóveis ligeiros não podem passar dos 50 km/h, salvo sinal que fixe outro limite. É onde há mais peões, cruzamentos e saídas de garagens.
Perguntas relacionadas
- Ao circular, nesta via, fora de uma localidade, qual a velocidade máxima permitida para os automóveis ligeiros de passageiros sem reboque?70 km/h · 80 km/h · 90 km/h
- Ao descrever a curva devo:Aproximar-me do eixo da faixa de rodagem para descrever a curva · Transitar a velocidade especialmente moderada · Travar fortemente no meio da curva
- Ao diminuir a velocidade a distância de paragem:Aumenta · Diminui · Não se altera
- Ao entrar nesta via pública com um automóvel ligeiro de passageiros, com reboque, devo saber que não posso exceder a velocidade máxima de:60 km/h · 70 km/h · 80 km/h
- Ao entrar nesta via pública devo saber que não posso exceder a velocidade máxima de:70 km/h, se circular com um automóvel ligeiro com reboque · 80 km/h, se circular com um automóvel ligeiro com reboque · 90 km/h, se circular com um automóvel ligeiro de passageiros sem reboque
- Ao entrar neste túnel, um condutor:Deve moderar especialmente a velocidade do seu veículo · Deve saber que vai entrar numa via de sentido reversível · Pode circular na via de trânsito mais conveniente ao seu destino