Circulo com um automóvel ligeiro de passageiros sem reboque, numa via reservada a automóveis e motociclos. Qual a velocidade máxima a que posso transitar?
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Resposta certa: A — 100 km/h.
Porque é a A?
Nas vias reservadas a automóveis e motociclos, o ligeiro de passageiros sem reboque não pode passar dos 100 km/h. Os 120 km/h só valem em autoestrada.
Perguntas relacionadas
- Como condutor devo saber que, ao circular neste local, devo transitar:A uma velocidade igual ou inferior a 100 km/h · A uma velocidade instantânea não inferior a 50 km/h · De modo a não causar embaraço injustificado aos restantes utentes da via pública
- Como devo proceder ao circular nesta ponte?Devo circular o mais próximo possível ao eixo da via · Devo moderar especialmente a velocidade · Devo transitar em marcha lenta
- Como devo proceder face à aproximação de peões?Assinalar a minha presença através de sinais de luzes · Circular a velocidade especialmente moderada · Circular junto ao eixo da faixa de rodagem, o mais afastado possível do passeio
- Conduzindo um automóvel ligeiro de mercadorias com reboque, qual a velocidade máxima a que posso circular na via em que vou entrar?100 km/h · 120 km/h · 80 km/h
- Conduzindo um automóvel ligeiro de mercadorias sem reboque, a que velocidade posso circular na via indicada pelo sinal vertical?100 km/h · 70 km/h · 80 km/h · 90 km/h
- Conduzindo um quadriciclo, dentro de uma localidade, posso transitar a mais de 40 km/h?Não · Sim, porque não há qualquer sinalização que me proíba · Sim, porque o limite de velocidade é de 50 km/h