
Conduzo um automóvel ligeiro de mercadorias dentro de uma localidade. Posso exceder a velocidade de 50 km/h?
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Resposta certa: A — Não.
Porque é a A?
Dentro das localidades, o ligeiro de mercadorias não pode passar dos 50 km/h. Boa visibilidade, sentido único ou pouco trânsito não mudam o limite.
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