
Conduzo um automóvel ligeiro de mercadorias sem reboque, numa estrada nacional fora duma localidade, pelo que a velocidade máxima a que posso circular é:
Mostrar respostaou escolhe uma opção
Resposta certa: B — 80 km/h.
Porque é a B?
Numa estrada nacional fora das localidades, o ligeiro de mercadorias sem reboque não pode passar dos 80 km/h. Os 90 km/h são o limite dos ligeiros de passageiros.
Comentários
Perguntas relacionadas
- Conduzo um automóvel ligeiro de mercadorias. Neste local não posso circular a mais de:40 km/h · 50 km/h · 60 km/h · 80 km/h
- Conduzo um automóvel ligeiro de passageiros com reboque. Após o sinal vertical, não posso circular a uma velocidade superior a:60 km/h · 70 km/h · 80 km/h
- Conduzo um automóvel ligeiro de passageiros dentro duma localidade. Qual a velocidade máxima legalmente permitida?40 km/h · 50 km/h · 60 km/h
- Conduzo um automóvel ligeiro de passageiros sem reboque. Qual é a velocidade máxima permitida neste local?50 km/h · 60 km/h · 70 km/h · 80 km/h
- Conduzo um automóvel ligeiro de passageiros. Após a sinalização vertical a que velocidade máxima posso circular?100 km/h · 70 km/h · 90 km/h
- Conduzo um automóvel ligeiro de passageiros. Após sair da via reservada a automóveis e motociclos posso circular:A 110 km/h · A 120 km/h · A 90 km/h





