
Conduzo um automóvel ligeiro de passageiros dentro duma localidade. Qual a velocidade máxima legalmente permitida?
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Resposta certa: B — 50 km/h.
Porque é a B?
Dentro das localidades, o limite geral para o ligeiro de passageiros é de 50 km/h. A sinalização pode baixá-lo, por exemplo nas zonas de coexistência.
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