Dentro das localidades a velocidade máxima permitida, para um automóvel ligeiro de mercadorias com ou sem reboque, é de 50 km/h.
Mostrar respostaou escolhe uma opção
Resposta certa: B — A afirmação é verdadeira.
Porque é a B?
Dentro das localidades, o ligeiro de mercadorias, com ou sem reboque, tem o limite geral de 50 km/h. O reboque só baixa o limite fora das localidades.
Perguntas relacionadas
- Dentro das localidades, a velocidade máxima permitida é de 50 km/h para:Os ciclomotores · Os quadriciclos · Os triciclos · Todos os veículos
- Dentro das localidades, a velocidade máxima permitida para os automóveis pesados de passageiros sem reboque é de 50 km/h.A afirmação é falsa · A afirmação é verdadeira
- Dentro das localidades, a velocidade:Deve ser moderada · Deve ser sempre de 50 km/h · Não pode ser inferior a 50 km/h
- Dentro das localidades, os automóveis pesados de passageiros com reboque encontram a sua velocidade máxima limitada a 40 km/h.A afirmação é falsa · A afirmação é verdadeira
- Dentro das localidades, os veículos à retaguarda dos quais seja visível este painel, não podem exceder:30 km/h, se forem tratores agrícolas · 40 km/h, se forem tratores agrícolas com reboque
- Devo circular com velocidade especialmente moderada:Nas autoestradas e vias reservadas a automóveis e motociclos · Nas estradas secundárias · Nas vias ladeadas por edificações