Devo moderar especialmente a velocidade do meu veículo, em todos os locais onde existam sinais de perigo.
Mostrar respostaou escolhe uma opção
Resposta certa: B — A afirmação é verdadeira.
Porque é a B?
Os sinais de perigo avisam de algo à frente que exige cuidado. Sempre que os encontras, a lei obriga a moderar especialmente a velocidade (art. 25.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 25.º
Perguntas relacionadas
- Devo regular a velocidade do meu veículo de acordo com as características da via pública onde circulo?Não, exceto no caso de perigo iminente · Sim, ainda que exceda o limite máximo de velocidade autorizado para esta via pública · Sim, o Código da Estrada obriga-me a regular a velocidade
- Devo ter a preocupação de moderar a velocidade sempre que circulo numa localidade?Não, apenas na proximidade de passagens para peões · Não, apenas nos locais assinalados com sinais de perigo · Sim, em toda e qualquer circunstância
- Devo ter especial atenção para regular a velocidade a que circulo no que se refere:À cilindrada do veículo que conduzo · À intensidade do trânsito e às características da via · À largura da via e a distância que me separa dos veículos à minha retaguarda
- Durante a condução noturna:Aumenta a distância de travagem · Diminui a visibilidade · Diminui o tempo de reação
- É obrigatório moderar a velocidade em todas as curvas?Não · Sim
- Em autoestrada, os automóveis pesados de passageiros não podem exceder os:100 km/h, independentemente de terem ou não reboque · 110 km/h, se não tiverem reboque · 90 km/h, se tiverem reboque