Fora das localidades, qual a velocidade mínima a praticar?
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Resposta certa: B — Aquela que se adapta às condicionantes do momento e que não provoque embaraço no trânsito.
Porque é a B?
Fora das localidades não há um valor mínimo geral. Circulas à velocidade que as condições permitem, sem andares tão devagar que causes embaraço ao trânsito.
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- Fora das localidades, qual é a velocidade mínima permitida para um automóvel ligeiro de passageiros?40 km/h, independentemente das condições da via · 50 km/h · Aquela que permita ao condutor agir em segurança, não provocando embaraço no trânsito
- Na presença de peões:Devo aumentar sempre a velocidade, para que o peão não se coloque à minha frente · Devo evitar alterar a velocidade, para não assustar o peão · Devo transitar com velocidade reduzida
- Na próxima curva, devo:Aproximar o veículo da direita da faixa de rodagem sem alterar a velocidade · Aproximar o veículo do lado esquerdo, diminuindo a velocidade · Moderar a velocidade
- Na via de trânsito em que circulo, a velocidade mínima permitida é de:120 km/h · 60 km/h · 90 km/h
- Na via de trânsito em que circulo, após a sinalização:Passa a existir a velocidade mínima de 60 km/h · Passa a existir a velocidade recomendada de 40 km/h · Passa a existir a velocidade recomendada de 60 km/h
- Na via de trânsito em que me encontro, qual é a velocidade máxima permitida?100 km/h, se conduzir um ligeiro de mercadorias · 120 km/h, se conduzir um ligeiro de passageiros · 60 km/h