Fora das localidades, qual é a velocidade máxima permitida para os automóveis ligeiros de passageiros com reboque?
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Resposta certa: B — 70 km/h.
Porque é a B?
Fora das localidades, nas estradas comuns, um ligeiro de passageiros com reboque está limitado a 70 km/h. Nas vias reservadas pode ir a 80 e em autoestrada a 100 (art. 27.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 27.º
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