Nas autoestradas podem ser estabelecidos limites de velocidade inferiores aos determinados na lei.
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Resposta certa: B — A afirmação é verdadeira.
Porque é a B?
Os limites gerais são um máximo, não um direito. Por obras, curvas ou trânsito intenso, pode ser sinalizado um limite mais baixo, também em autoestrada (art. 28.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 28.º
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- Nas autoestradas, qual é o limite mínimo de velocidade?30 km/h · 40 km/h · 50 km/h
- Nas descidas de inclinação acentuada apenas os veículos pesados estão obrigados a moderar especialmente a velocidade. Concorda com esta afirmação?Não · Sim
- Nas localidades a velocidade máxima permitida, a uma máquina agrícola, é de:20 km/h · 30 km/h · 40 km/h
- Nas situações indicadas pelo sinal, devo conduzir com velocidade:De 50 km/h, atendendo à sinalização · Moderada, atendendo ao ambiente rodoviário sinalizado · Moderada, atendendo ao facto de transitar num local com bermas baixas
- Nas vias fora das localidades, os automóveis ligeiros podem atingir a velocidade de 90 km/h?Não, apenas os de passageiros e sem reboque · Sim, se não tiverem reboque · Sim, todos
- Nas vias que se encontrem em mau estado de conservação ou que ofereçam precárias condições de aderência, estou obrigado a moderar a velocidade?Não, o Código da Estrada não me obriga a moderar a velocidade · Sim, exceto nas vias em mau estado de conservação · Sim, o Código da Estrada obriga-me a moderar especialmente a velocidade