Nas descidas de inclinação acentuada apenas os veículos pesados estão obrigados a moderar especialmente a velocidade. Concorda com esta afirmação?
Mostrar respostaou escolhe uma opção
Resposta certa: A — Não.
Porque é a A?
A obrigação de moderar especialmente a velocidade nas descidas acentuadas é de todos os condutores. Em descida, o peso empurra o veículo e a distância de travagem aumenta, seja ligeiro ou pesado.
Perguntas relacionadas
- Nas situações indicadas pelo sinal, devo conduzir com velocidade:De 50 km/h, atendendo à sinalização · Moderada, atendendo ao ambiente rodoviário sinalizado · Moderada, atendendo ao facto de transitar num local com bermas baixas
- Nas vias fora das localidades, os automóveis ligeiros podem atingir a velocidade de 90 km/h?Não, apenas os de passageiros e sem reboque · Sim, se não tiverem reboque · Sim, todos
- Nas vias que se encontrem em mau estado de conservação ou que ofereçam precárias condições de aderência, estou obrigado a moderar a velocidade?Não, o Código da Estrada não me obriga a moderar a velocidade · Sim, exceto nas vias em mau estado de conservação · Sim, o Código da Estrada obriga-me a moderar especialmente a velocidade
- Nesta localidade posso circular à velocidade de 70 km/h?Não, porque circulo dentro de uma localidade · Sim, dado que o limite de velocidade é de 90 km/h · Sim, devido ao sinal de fim de localidade
- Nesta situação de menor visibilidade devo:Adequar a velocidade à visibilidade e intensidade de tráfego · Aumentar a velocidade · Respeitar o limite mínimo de velocidade
- Nesta situação devo estar especialmente atento ao comportamento do peão:Aumentando um pouco a velocidade para contornar o peão · Mantendo a velocidade para não incomodar o peão · Reduzindo a velocidade