Nas localidades a velocidade máxima permitida, a uma máquina agrícola, é de:
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Resposta certa: A — 20 km/h.
Porque é a A?
Dentro das localidades, as máquinas agrícolas não podem passar dos 20 km/h. São veículos lentos e pouco manobráveis, que partilham a rua com peões e outro trânsito.
Perguntas relacionadas
- Nas vias fora das localidades, os automóveis ligeiros podem atingir a velocidade de 90 km/h?Não, apenas os de passageiros e sem reboque · Sim, se não tiverem reboque · Sim, todos
- Nas vias que se encontrem em mau estado de conservação ou que ofereçam precárias condições de aderência, estou obrigado a moderar a velocidade?Não, o Código da Estrada não me obriga a moderar a velocidade · Sim, exceto nas vias em mau estado de conservação · Sim, o Código da Estrada obriga-me a moderar especialmente a velocidade
- Nesta localidade posso circular à velocidade de 70 km/h?Não, porque circulo dentro de uma localidade · Sim, dado que o limite de velocidade é de 90 km/h · Sim, devido ao sinal de fim de localidade
- Nesta situação de menor visibilidade devo:Adequar a velocidade à visibilidade e intensidade de tráfego · Aumentar a velocidade · Respeitar o limite mínimo de velocidade
- Nesta situação devo estar especialmente atento ao comportamento do peão:Aumentando um pouco a velocidade para contornar o peão · Mantendo a velocidade para não incomodar o peão · Reduzindo a velocidade
- Nesta situação devo ligar as luzes de cruzamento?Não, nunca · Sim, mas apenas de noite · Sim