Neste local, a velocidade mínima permitida é de:
Mostrar respostaou escolhe uma opção
Resposta certa: C — A que não cause embaraço injustificado à circulação.
Porque é a C?
Na cidade não há velocidade mínima fixada em número. Só é proibido circular tão devagar que causes embaraço injustificado ao restante trânsito (art. 26.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 26.º
Perguntas relacionadas
- Neste local, em qual das vias de trânsito devo circular?Na via da direita, se não pretender ultrapassar · Sempre na via da direita · Sempre na via da esquerda, se a velocidade for de 120 km/h
- Neste local, não posso circular a velocidade superior a:50 km/h · 70 km/h · 90 km/h
- Neste local, o limite máximo de velocidade para os automóveis ligeiros de passageiros, é de:50 km/h · 70 km/h · 80 km/h · Não há limite fixado por lei
- Neste local, os automóveis pesados de passageiros sem reboque não podem circular a velocidade superior a:60 km/h · 70 km/h · 80 km/h
- Neste local, posso circular a 80 km/h?Não · Sim
- Neste local, posso transitar a 50 km/h?Não, porque as condições da via não o permitem · Não, porque essa velocidade nunca é permitida na localidade · Sim, porque dentro das localidades esta é a velocidade mínima obrigatória