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Via Rápida
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Ilustração da pergunta de exame de código IMT

No interior de uma localidade posso circular com lentidão?

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Resposta certa: A — Sim, desde que não cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via.

Porque é a A?

Circular devagar é permitido, desde que essa lentidão não embarace sem motivo quem vem atrás (art. 26.º do Código da Estrada). Ter as luzes acesas não muda esta regra.

Base legal: Código da Estrada, art. 26.º

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