No interior de uma localidade posso circular com lentidão?
Mostrar respostaou escolhe uma opção
Resposta certa: A — Sim, desde que não cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via.
Porque é a A?
Circular devagar é permitido, desde que essa lentidão não embarace sem motivo quem vem atrás (art. 26.º do Código da Estrada). Ter as luzes acesas não muda esta regra.
Base legal: Código da Estrada, art. 26.º
Perguntas relacionadas
- No local em que transito a velocidade, deve ser:Moderada e não ultrapassando os 30 km/h · Moderada, mas obrigatoriamente de 50 km/h · Moderada
- No preciso local em que me encontro a velocidade máxima permitida para todos os automóveis ligeiros é de 50 km/h.A afirmação é falsa · A afirmação é verdadeira
- Nos locais assinalados com sinais de perigo devo sempre moderar a velocidade. Concorda com esta afirmação?Não, exceto nas subidas · Não, nem sempre sou obrigado a moderar a velocidade · Sim
- Numa autoestrada a velocidade máxima permitida ao automóvel ligeiro de passageiros com reboque é:100 km/h · 110 km/h · 120 km/h
- Numa localidade a velocidade máxima legalmente permitida é:40 km/h · 50 km/h · 60 km/h
- Numa localidade, qual a velocidade máxima para um automóvel pesado de mercadorias com reboque?40 km/h · 50 km/h · 60 km/h