
O condutor de um automóvel ligeiro de passageiros, ao circular dentro de uma localidade, não pode exceder a velocidade máxima de:
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Resposta certa: A — 50 km/h.
Porque é a A?
Dentro das localidades, o ligeiro de passageiros não pode passar dos 50 km/h, a não ser que a sinalização indique outro limite.
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- O condutor de um triciclo ao circular fora de uma localidade não pode exceder a velocidade máxima de 80 km/h. Concorda com esta afirmação?Não, exceto os triciclos de cilindrada superior a 50 cm3 · Não · Sim
- O condutor de um triciclo não pode exceder a velocidade de 100 km/h ao circular nesta autoestrada. Considera correta esta afirmação?Não, os triciclos nunca podem circular numa autoestrada · Sim, os triciclos de cilindrada superior a 50 cm3 não devem exceder esta velocidade ao circular numa autoestrada
- O local é de visibilidade insuficiente. Devo:Moderar a velocidade até ao limite de 40 km/h, porque transito fora da localidade · Moderar a velocidade · Parar
- O meu automóvel ligeiro atrela um reboque. Qual a velocidade máxima legalmente permitida fora da localidade?70 km/h · 80 km/h · 90 km/h
- O painel destina-se a indicar ao condutor que a velocidade máxima autorizada do veículo é:30 km/h · 40 km/h · 50 km/h





