Se conduzir uma máquina agrícola ou motocultivador, a velocidade máxima permitida dentro das localidades é de:
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Resposta certa: A — 20 km/h.
Porque é a A?
Dentro das localidades, as máquinas agrícolas e os motocultivadores não podem passar dos 20 km/h. Os 30 km/h são o limite dos tratores agrícolas (art. 27.º do Código da Estrada).
Base legal: Código da Estrada, art. 27.º
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- Se for necessário aumentar a distância de segurança, devo:Aumentar a velocidade · Manter a velocidade desde que mude de via de trânsito · Reduzir a velocidade
- Se não moderar a velocidade numa descida de inclinação acentuada, pratico alguma infração ao Código da Estrada?Não · Sim
- Se nesta faixa de rodagem transitar um veículo à velocidade de 100 km/h, comete uma infração?Não, se o veículo for um automóvel ligeiro de mercadorias com reboque · Não, se o veículo for um automóvel ligeiro de passageiros · Sim, devido à sinalização, existente no local
- Se o condutor que transita à minha frente, diminuir a velocidade, a distância de segurança:Aumenta · Diminui · Não se altera
- Se pretender ultrapassar o veículo de mercadorias que circula à minha frente, devo fazê-lo:Apenas pela direita · Apenas pela esquerda · Por qualquer um dos lados
- Sou obrigado a moderar a velocidade do meu veículo em todas as curvas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida?Não · Sim