Se não moderar a velocidade numa descida de inclinação acentuada, pratico alguma infração ao Código da Estrada?
Mostrar respostaou escolhe uma opção
Resposta certa: B — Sim.
Porque é a B?
Numa descida de inclinação acentuada o condutor é obrigado a moderar a velocidade; não o fazer constitui infração ao Código da Estrada.
Perguntas relacionadas
- Se o condutor que transita à minha frente, diminuir a velocidade, a distância de segurança:Aumenta · Diminui · Não se altera
- Se pretender ultrapassar o veículo de mercadorias que circula à minha frente, devo fazê-lo:Apenas pela direita · Apenas pela esquerda · Por qualquer um dos lados
- Sou obrigado a moderar a velocidade do meu veículo em todas as curvas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida?Não · Sim
- Transitando a 60 km/h, pode considerar-se que o condutor do veículo pesado de mercadorias sem reboque circula em excesso de velocidade?Não, porque o limite de velocidade é de 60 km/h · Sim, porque o limite de velocidade é de 40 km/h · Sim, porque o limite de velocidade é de 50 km/h
- Transitando numa localidade, qual é o limite máximo de velocidade para o automóvel pesado de passageiros sem reboque que circula à minha frente?40 km/h · 45 km/h · 50 km/h
- Transito à velocidade de 90 km/h. Neste local posso ser ultrapassado?Não · Sim, por um ligeiro de passageiros · Sim, por um pesado de passageiros